Assessor de investimentos, gerente de banco ou consultor: quem faz o quê

Assessor de investimentos analisando gráficos em um escritório

Três profissionais podem sentar na sua frente para falar de investimentos: o gerente do banco, o assessor de investimentos e o consultor de valores mobiliários. Os três usam o mesmo vocabulário, mas têm papéis, regras e formas de remuneração diferentes. Saber quem é quem muda a pergunta que você faz em cada reunião.

O gerente do banco

É funcionário da instituição. Atende dezenas ou centenas de contas, tem metas de produto definidas pelo banco e oferece, em regra, o que a prateleira do próprio banco tem. Ele pode ser excelente na conta corrente, no crédito e no dia a dia da empresa. Em investimentos, o conflito é estrutural: o produto que rende mais para o banco raramente é o que rende mais para você.

O assessor de investimentos

É a figura regulada pela Resolução CVM 178, de 2023. Trabalha vinculado a uma corretora ou distribuidora, como a XP, e atua em nome dela na distribuição de produtos e no atendimento ao investidor. É remunerado pela corretora, com base nas operações e no patrimônio do cliente na plataforma. A vantagem em relação ao banco é a prateleira aberta: títulos de dezenas de emissores, fundos de várias gestoras, previdência de várias seguradoras. O assessor não presta consultoria independente nem gere a carteira por conta própria; quem decide é você, com a orientação dele. A regra também exige transparência: o cliente tem direito de saber como o assessor é remunerado.

A modalidade de fee fixo

A assessoria não precisa ser remunerada só por comissão de produto. Existe a modalidade de fee fixo: o cliente combina um percentual anual sobre o patrimônio, cobrado pela plataforma e repassado ao escritório, e as comissões dos produtos deixam de ser a fonte de remuneração do assessor, sendo devolvidas ou não cobradas conforme o regulamento da plataforma. Na prática, o assessor passa a ganhar o mesmo independentemente do produto escolhido, o que aproxima o alinhamento ao modelo do consultor, sem perder a execução na mesma conta. A Alef oferece as duas modalidades, e a escolha é do cliente depois de ver a conta nas duas.

O consultor de valores mobiliários

É regulado pela Resolução CVM 19 e remunerado diretamente pelo cliente, por um honorário fixo ou um percentual do patrimônio. Não pode receber da corretora nem distribuir produtos. Costuma atender patrimônios maiores e cobra pela recomendação, não pela execução. Um mesmo profissional não pode ser assessor e consultor ao mesmo tempo: a CVM considera as atividades conflitantes.

Como escolher

  • Patrimônio concentrado em um banco e vontade de comparar: o assessor abre a prateleira sem custo direto para você.
  • Patrimônio grande, várias instituições e desejo de pagar por uma opinião independente: o consultor faz sentido, e pode conviver com um assessor executando.
  • Caixa da empresa e crédito: o banco continua importante, mas o caixa pode e deve render fora dele.

Quatro perguntas para fazer em qualquer reunião

  1. Como você é remunerado nesta recomendação?
  2. Quais alternativas de outros emissores ou gestoras você comparou?
  3. Se eu precisar do dinheiro antes do prazo, quanto custa sair?
  4. Qual é o risco deste produto em uma frase que eu consiga repetir para o meu sócio?

Quem responde as quatro sem desconforto merece a conversa seguinte. Quem desvia da primeira já respondeu.

Onde a Alef entra

A Alef é um escritório de assessoria de investimentos credenciado à XP, em Santos, atendendo famílias e empresas da Baixada Santista desde 2018. Trabalhamos com prateleira aberta, sem produto próprio, e explicamos a remuneração antes da primeira operação. Se quiser conversar, chame no WhatsApp (13) 3513-8900 ou conheça quem somos.

A Alef Investimentos é um escritório de assessoria de investimentos credenciado à XP Investimentos CCTVM S.A., na forma da Resolução CVM nº 178/23. Este conteúdo tem caráter informativo e não constitui oferta ou recomendação de investimento.

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